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domingo, 11 de dezembro de 2011

Fashion Law: 1° Seminário Brasileiro de Direito e Moda

Oi, pessoal!


Aconteceu na ultima quinta-feira, dia 08 de dezembro, o 1° Seminário Brasileiro de Direito e Moda, em São Paulo. A idéia do seminário surge para instigar profissionais destas áreas e ajudar a disseminar a cultura do Fashion Law por meio de palestras, debates e apresentação de cases que possibilitarão uma visão completa dessa indústria, da produção às passarelas, apresentando soluções para os principais problemas jurídicos existentes em cada etapa, além de questões como a comercialização pela internet e pirataria.

Segundo Renato Leme da ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), abriu a mesa de discussões apresentando os dados sobre a indústria da moda no Brasil  e sobre a avalanche asiática no mesmo setor.

Benny Spiewak (Sócio do escritório ZCBS advogados) explicou porque do mundo da moda está na moda. “Ser fashion é ser sonho, é ser premium”, disse Benny. Segundo ele ainda, todo mundo quer ser fashion porque você vende experiência.

Ele explica ainda, que não há um direito especifico para moda, as leis que são aplicadas a a essa indústria são as leis de relações pessoais. Porém, uma vez que você quer vender um produto e outra pessoa que comprar o seu produto, uma relação social foi estabelecida.

Carlos Magno Gibrail que já foi diretor e sócio da Cori, CEO da Barbara Strauss e atualmente é diretor de expansão da Stroke, define moda como uma forma de comunicação. Partindo desta definição, ele afirma que tudo vai ter que ter moda para vender.

Conta sobre o inicio do mercado da moda por lifestyle (estilo de vida), quando Gledson, na feira do Pacaembú, percebeu que as pessoas só tinham roupa de trabalho e usavam as mesmas aos finais de semana. Ele descobriu ali um nicho de mercado e decidiu fabricar camisetas. Algumas das marcas que trabalham atualmente com lifestyle são: Timberland, Osklen, Richards e Daslu.

A Rhodia foi a primeira indústria a fazer pesquisas de 2 em 2 anos para descobrir o estilo de vida de seus consumidores.

“Produtos de variados setores estão seguindo a evolução das estações, das tendências e dos respectivos estilos de vida” – diz Carlos. Por que Nova Iorque é o centro do consumo de moda? Porque lá temos o extremo frio e o extremo calor, motivos óbvios para se trocar o guarda-roupa, afirma Carlos.

Ele acredita que as indústrias têm que conhecer os seus consumidores e seu mercado. Para isso, as pesquisas são muito importantes. Porém, você não vai perguntar ao seu cliente qual a roupa você vai fazer, mas sim cruzar informações de tendências e as informações pesquisadas de seu mercado consumidor.

Sara Zutin – Socia Diretora da Diplomizar Assessoria e Consultoria- explicou sobre o direito em toda a cadeia têxtil de confecção. Ele é aplicado desde o fio até a peça finalizada no varejo.

Explicou também sobre toda a burocracia do setor, desde as padronagens de etiquetagem, de acordo, com as normas do CONMETRO (CONSELHO  NACIONAL  DE  METROLOGIA,  NORMALIZAÇÃO  E  QUALIDADE INDUSTRIAL), ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas)e portarias INMETRO.

Os tipos de autuações na indústria da moda podem ser feitas pelo INMETRO, Receita Federal, Ambiental e trabalhista. Para evitar autuações, além de ter um bom advogado e um bom relacionamento com ele, manter também o bom relacionamento com os sindicatos.

Paulo Mariano, sócio do escritório Mariano, Prado e Associações e Gold Star patentes e Marcas LTDA. Explicou sobre a proteção de criatividade.

“Não adianta ter uma grande idéia, se ela pode ser usada por qualquer um”, segundo Paulo.

O mundo mudou e o mercado também, assim como a expectativa do consumidor em relação ao mercado fashion. O entendimento do judiciário e das pessoas sobre a legislação também vem se modificando.

O direito autoral é usado para proteger todos os tipos de design novo. Todos os produtos para serem protegidos como tal, tem que ter novidade. O direito autoral é o processo mais rápido, fácil e barato. Qualquer pessoa pode fazer, não necessariamente, um advogado. Porém só é aplicável para obras artísticas e intelectuais.

A concorrência desleal é um caminho longo e prová-la é complicado. Como o produto de moda é rápido, muitas vezes, este processo não é viável. A proteção da criatividade é a proteção dos detalhes do produto. Ninguém vai proteger o jeans ou seu corte, mas sim seus detalhes.

O caso sobre  Louboutin vs. YSL é sobre a proteção de criação. Christian Louboutin acredita que o solado vermelho é capaz de identificar o seu produto e que a cor é a sua marca. Porém, YSL contra-argumenta dizendo que o solado vermelho vem desde a época de Luis XV, onde os sapatos da realeza tinham essa cor em suas solas. A verdade é que a cor não é marca e não pode ser protegida de como direito autoral.

A proteção de criação existe principalmente para estimular as pessoas continuarem criando, recompensado-as economicamente.

Segundo Paulo, não basta investir na marca para ser conhecida. É necessário investir em novas tecnologias que possibilitem o controle de lotes e desestimulem a cópia do produto. Paulo Mariano é a favor da flexibilização do processo de proteção de criação, uma vez que o processo de propriedade intelectual conta com a morosidade do órgão responsável. Ou seja, quando o produto consegue o registro, ele já está fora do mercado, sendo inviável este processo.

A indústria não deve proteger todas as peças da coleção, cabe ao advogado dizer o que deve ou não ser protegido. Além de demorado, proteger toda a coleção agrega um valor muito alto no preço final do produto.

Emilia Campos, advogada atuante há 16 anos na área de Direito Empresarial com foco em Propriedade intelectual, consultivo e contencioso, contatos , medidas de fronteiras e programas de combate a pirataria, explicou sobre os tipos de contrato que atuam na industria da moda.

Os contratos usualmente encontrados neste setor são: contratos sobre direito de imagem, contratos de direitos autorais, contratos de licenciamento da marca, contratos de distribuição e exclusividade e contratos de franquia.

Segundo ela, a melhor forma de proteção para um empresário é fazer uma boa forma de contratação. Onde todos os contratos devem ser bem restritivos e bem amarrados. Deve-se pensar em todas as situações atuais e futuras para não ter problemas mais para frente.

Michele Hamuche e Mariana Valverde, do escritório Valverde Advogados explicaram sobre a propriedade da imagem pública.

Mariana, além de especialista em Direito Processual civil já foi modelo e usa bastante desta sua experiência para aconselhar e defender seus clientes.

Sobre proteção de imagem, ela ressalta que se deve relacionar o produto a imagens corretas. Uma vez com a imagem bem protegida, o uso indevido da mesma é mais difícil.

Na indústria da moda, a proteção de imagem é relevante para vinculação da personalidade á uma determinada marca, exclusividade de restrições a outras marcas de segmentos concorrentes.

Uma vez o direito de imagem violado, pode-se ter a indenização por danos morais ou materiais ou ambos.

No tema pirataria, Maria Fernanda Suplicy – sócia do escritório Advocacia Jose Del Chiaro- definiu termos e explicou seus prejuízos.

Muitas vezes, o termo pirataria é mal utilizado, pois alem da violação dos direitos autorais, o produto também deve caracterizar cópia integral do produto original com reprodução da marca inclusive e em escala comercial (larga escala).

Contrafação, que em muitos casos seria o termo apropriado, é mais abrangente e envolve violação dos direitos de propriedade intelectual em geral (marcas, patentes, desenho industrial, etc.).

A pirataria além de configurar crime, dá um sentido pejorativo ao produto original e tem baixa qualidade, durabilidade e eficiência.

Os prejuízos causados pela pirataria são: Sonegação fiscal, prejuízo de ordem material e moral aos detentores de direitos de PI.

A carga tributária no Brasil é muito alta, um dos fatores que estimulam a pirataria. Outra coisa muito importante, é que o crime de pirataria alimenta outros crimes como trafico de drogas e contrabando de armas.  Muitas pessoas envolvidas em pirataria,foram pessoas que desistiram de trafico de drogas ou contrabando de armas, pois a pena para a pirataria é menor.

Para o crescimento  da industria da moda no Brasil, Geni Ribeiro – consultora em desenvolvimento e adequação de produtos- afirma que o novo é possível na moda. “Devemos criar ao invés de sermos homenageadores .”

Sobre a moda na mesa de negociação, Benny Spiewak, afirma que a formalidade, a contratação (por escrito), negociar, vender e comprar faz parte da vida. Assim como os riscos, cabe ao empresário escolher se ele vai assumir riscos maiores ou menores. Porém, se ele optar para a informalidade de seu negócio, ele está sendo conivente com o crime.

Os limites para diferenciar a cópia do inspirador são sérios e tênues.

“Conheça seu marcado. Atualização e Dinamismo. Identifique e entenda seu concorrente. Planeje seus próximos passos. Não haja compulsivamente.” – aconselha Benny.


>>Laís Souza, Postadora

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